Art. 1.375 – Extinta a concessão, o proprietário passará a tener a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.375 do Código Civil de 2002 disciplina os efeitos da extinção da concessão de uso, um instituto que permite a utilização de bens públicos ou privados por terceiros, conferindo-lhes direitos de superfície ou similares. Este dispositivo estabelece que, uma vez extinta a concessão, o proprietário original readquire a propriedade plena sobre o terreno, bem como sobre as construções e plantações nele realizadas, sem a necessidade de indenização, salvo estipulação contratual em contrário. A norma reflete o princípio da acessoriedade, onde o que se adere ao solo segue o destino do principal, e a proteção do direito de propriedade.
A principal discussão prática e doutrinária reside na interpretação da expressão ‘se as partes não houverem estipulado o contrário’. Esta cláusula confere ampla autonomia privada às partes para regulamentar as consequências patrimoniais da extinção da concessão, permitindo, por exemplo, a previsão de indenização pelas benfeitorias ou a reversão destas ao concedente mediante pagamento. A ausência de estipulação, contudo, implica a incorporação gratuita das acessões ao patrimônio do proprietário, o que exige cautela na redação dos contratos de concessão para evitar litígios futuros sobre a justa indenização.
A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a validade de cláusulas contratuais que afastam a indenização, desde que expressamente pactuadas e em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A análise da natureza da concessão – se de direito real de superfície ou de uso especial para fins de moradia, por exemplo – é crucial para determinar a aplicabilidade de regimes jurídicos específicos que podem mitigar a regra geral do Art. 1.375. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a complexidade das relações contratuais e a diversidade de modalidades de concessão exigem uma interpretação contextualizada deste dispositivo.
Para a advocacia, a implicação é direta na elaboração e revisão de contratos de concessão, onde a previsão expressa sobre o destino das benfeitorias e a eventual indenização é fundamental para a segurança jurídica das partes. A omissão pode gerar um significativo prejuízo patrimonial para o concessionário ou um enriquecimento sem causa para o proprietário, a depender da perspectiva. A correta assessoria jurídica na fase pré-contratual e durante a execução da concessão é essencial para mitigar riscos e garantir a observância dos direitos e deveres de cada parte, especialmente em contratos de longo prazo ou de grande vulto econômico.