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Recibo de compra e venda de imóvel vale para usucapião

Decisão do Superior Tribunal de Justiça simplifica comprovação de posse para aquisição de imóvel.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou entendimento que facilita o processo de usucapião ordinária. Por unanimidade, os ministros decidiram que o recibo de compra e venda de um imóvel pode ser considerado um “justo título” para fins de aquisição da propriedade por meio da usucapião ordinária.

A decisão, proferida no Recurso Especial (REsp) 2.215.421, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. Essa interpretação jurídica beneficia milhares de pessoas que possuem imóveis por meio de contratos informais, mas sem registro em cartório, representando um avanço para a segurança jurídica e para a regularização fundiária no país. As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ.

Entenda o justo título e a usucapião ordinária

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem, observados os requisitos legais. A modalidade ordinária exige, entre outros pontos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta por pelo menos dez anos, além de justo título e boa-fé.

Tradicionalmente, considerava-se justo título um documento que, em tese, seria apto a transferir a propriedade, mas que, por alguma falha formal ou material, não o fez. Exemplos comuns incluem escrituras públicas não registradas ou compromissos de compra e venda. Com a nova decisão, o simples recibo de compra e venda, que atesta o pagamento e a intenção de transferência da propriedade, é reconhecido como documento hábil a configurar o justo título.

Essa flexibilização pelo STJ busca adequar a lei à realidade social brasileira, onde é comum a compra e venda de imóveis por meio de contratos particulares e recibos, sem o formalismo exigido para o registro cartorário imediato. A falta de um registro formal, muitas vezes por desconhecimento ou custos elevados, impedia que esses possuidores conseguissem regularizar seus imóveis pela via da usucapião ordinária, obrigando-os a buscar outras modalidades de usucapião, que geralmente exigem prazos de posse mais longos ou outros requisitos.

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Impactos para o mercado imobiliário e a advocacia

A decisão da Terceira Turma do STJ é um marco para o direito imobiliário, pois desburocratiza um dos requisitos da usucapião ordinária, tornando o processo mais acessível. Para advogados que atuam na área imobiliária, a novidade representa uma ferramenta importante para a regularização de imóveis, permitindo a defesa de clientes que antes encontravam barreiras na comprovação do justo título.

Espera-se que essa interpretação gere um aumento nos pedidos de usucapião ordinária, contribuindo para a formalização de propriedades e a diminuição da informalidade no setor. É fundamental que os profissionais do direito estejam atualizados com essa jurisprudência para orientar seus clientes adequadamente. Ferramentas de gestão processual podem auxiliar na organização dos documentos e prazos relacionados a esses novos processos, otimizando a atuação dos escritórios.

Com informações publicadas originalmente no site processo.stj.jus.br.

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