Art. 1.564 – Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
I – na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
II – na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.564 do Código Civil de 2002 estabelece as sanções patrimoniais aplicáveis ao cônjuge culpado pela anulação do casamento, um tema de grande relevância no Direito de Família. Este dispositivo, inserido no contexto da invalidade do casamento, visa proteger o cônjuge inocente de prejuízos decorrentes da má-fé ou conduta que levou à declaração de nulidade ou anulabilidade do matrimônio. A culpa, aqui, não se confunde com a culpa para fins de divórcio, mas sim com a conduta que ensejou a causa de invalidade, como erro essencial sobre a pessoa ou coação, por exemplo.
O inciso I prevê a perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente. Isso abrange doações, bens transferidos e quaisquer outros benefícios patrimoniais recebidos em razão do casamento. A doutrina majoritária entende que essa perda tem natureza de sanção civil, buscando restaurar o status quo ante patrimonial do cônjuge inocente. Há discussões sobre a abrangência do termo ‘vantagens’, se incluiria apenas liberalidades ou também bens adquiridos onerosamente, mas a interpretação mais comum se inclina para as liberalidades e benefícios diretos.
Já o inciso II impõe ao cônjuge culpado a obrigação de cumprir as promessas feitas no contrato antenupcial. Este ponto é crucial, pois reforça a validade das cláusulas do pacto antenupcial, mesmo diante da anulação do casamento por culpa. A jurisprudência tem se mostrado rigorosa na aplicação dessas sanções, visando coibir condutas que desvirtuem a finalidade do casamento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desses dispositivos tem sido consistente, embora a interpretação da ‘culpa’ para anulação ainda gere debates práticos.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.564 exige uma análise minuciosa da causa de invalidade do casamento e da prova da culpa. É fundamental distinguir a anulação do divórcio, pois as consequências patrimoniais são distintas. A defesa do cônjuge inocente deve focar na comprovação das vantagens recebidas e das promessas não cumpridas, enquanto a defesa do cônjuge acusado de culpa buscará descaracterizar tal elemento ou mitigar as sanções, o que demonstra a complexidade e a necessidade de um profundo conhecimento do Direito de Família e Sucessões.