Art. 1.607 – O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.607 do Código Civil de 2002, ao dispor que o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, consagra o princípio da igualdade entre os filhos, independentemente de sua origem. Este dispositivo reflete a evolução do direito de família brasileiro, que abandonou a distinção odiosa entre filhos legítimos e ilegítimos, consolidando o entendimento de que a filiação é um estado de fato e de direito que gera os mesmos efeitos jurídicos para todos, conforme o artigo 227, § 6º, da Constituição Federal. A possibilidade de reconhecimento tanto conjunto quanto separado visa garantir a efetivação do direito fundamental à filiação, mesmo na ausência de consenso entre os genitores.
A doutrina moderna e a jurisprudência pátria, em consonância com o texto legal, enfatizam a natureza personalíssima e irrevogável do ato de reconhecimento, uma vez que se trata de um ato jurídico em sentido estrito, que não admite condição ou termo. A voluntariedade é pressuposto essencial, embora o reconhecimento possa ser compelido judicialmente em ações de investigação de paternidade ou maternidade. A relevância prática para a advocacia reside na correta orientação dos clientes sobre as diversas formas de reconhecimento (escritura pública, testamento, termo judicial, etc.) e as implicações legais, como o poder familiar, os deveres de sustento e a sucessão hereditária.
Ainda que o artigo seja claro, surgem discussões práticas sobre a eficácia do reconhecimento em face de terceiros e a possibilidade de desconstituição do ato em casos de vício de consentimento ou falsidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido rigorosa ao exigir prova robusta para a anulação do reconhecimento, privilegiando a estabilidade das relações familiares e o melhor interesse da criança. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca sempre a proteção integral do menor e a concretização do direito à identidade.