PUBLICIDADE

Art. 1.655 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.655 do Código Civil: Nulidade de Convenções Contrárias à Lei

Art. 1.655 – É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.655 do Código Civil de 2002 estabelece um princípio fundamental do direito privado brasileiro: a nulidade de convenções ou cláusulas contrárias a disposições absolutas de lei. Este dispositivo, embora conciso, possui implicações profundas na autonomia da vontade e na validade dos negócios jurídicos, especialmente no âmbito do direito de família e sucessões, onde a liberdade contratual encontra limites mais estreitos em razão da ordem pública e dos bons costumes.

A expressão “disposição absoluta de lei” remete às normas de ordem pública, cogentes e inderrogáveis pela vontade das partes. Diferentemente das normas dispositivas, que admitem pactuação em sentido diverso, as absolutas visam proteger interesses sociais e valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a função social do contrato. A doutrina majoritária, como ensina Pontes de Miranda, classifica tais normas como imperativas, cuja inobservância acarreta a nulidade absoluta do ato jurídico, não podendo ser convalidado e sendo passível de reconhecimento de ofício pelo juiz.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.655 é crucial na análise de pactos antenupciais, contratos de convivência e testamentos, onde as partes podem tentar dispor de bens ou direitos de forma que viole, por exemplo, o regime de bens obrigatório (Art. 1.641 do CC), a legítima dos herdeiros necessários (Art. 1.846 do CC) ou a proibição de doação universal (Art. 548 do CC). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado a nulidade de cláusulas que desvirtuem a finalidade de institutos jurídicos ou que afrontem princípios basilares do direito de família. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo “disposição absoluta” é um ponto de constante debate, exigindo do operador do direito uma análise minuciosa do contexto normativo e dos precedentes judiciais.

Leia também  Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A nulidade decorrente do Art. 1.655 não se confunde com a anulabilidade. Enquanto esta última protege interesses privados e pode ser sanada, a nulidade absoluta visa proteger o interesse público, sendo imprescritível e insanável. Para o advogado, identificar uma disposição absoluta de lei e sua eventual violação é essencial para a correta propositura ou defesa de ações, evitando a perda de tempo e recursos em litígios com poucas chances de êxito ou, inversamente, garantindo a proteção dos direitos de seus clientes contra atos jurídicos eivados de vício insanável.

plugins premium WordPress