PUBLICIDADE

Art. 1.665 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A administração e disposição de bens particulares no regime de participação final nos aquestos

Art. 1.665 – A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.665 do Código Civil de 2002 estabelece uma regra fundamental para a gestão patrimonial no regime de participação final nos aquestos, um dos regimes de bens menos usuais, mas com peculiaridades importantes. Este dispositivo confere ao cônjuge proprietário a prerrogativa de administrar e dispor livremente de seus bens particulares, ou seja, aqueles que possuía antes do casamento ou que adquiriu por sucessão ou doação, sem a necessidade de autorização do outro cônjuge. Essa autonomia reflete a natureza híbrida do regime, que se assemelha à separação total de bens durante a constância do matrimônio e à comunhão parcial na dissolução.

A ressalva contida na parte final do artigo – “salvo convenção diversa em pacto antenupcial” – é crucial. Ela permite que os nubentes, por meio de um pacto antenupcial, estabeleçam regras distintas para a administração e disposição dos bens particulares, mitigando a regra geral. Essa flexibilidade contratual é uma característica marcante do direito de família contemporâneo, que valoriza a autonomia da vontade das partes, desde que não viole princípios de ordem pública. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo reforça a clareza e a concisão da norma.

Na prática advocatícia, a interpretação do Art. 1.665 demanda atenção especial, especialmente em casos de divórcio ou sucessão, onde a distinção entre bens particulares e aquestos se torna vital para a partilha. A validade e a extensão das cláusulas pactuadas em pacto antenupcial são frequentemente objeto de controvérsia, exigindo uma análise minuciosa da intenção das partes e da conformidade com a lei. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a autonomia privada, embora ampla, encontra limites na proteção do patrimônio familiar e na boa-fé.

Leia também  Art. 1.693 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A doutrina diverge sobre a extensão da autonomia para dispor de bens particulares que, em tese, poderiam gerar frutos ou rendimentos que integrariam os aquestos. Contudo, a regra geral privilegia a liberdade do proprietário. Para advogados, é imperativo orientar os clientes sobre a importância de um pacto antenupcial bem elaborado, que preveja cenários futuros e evite litígios complexos, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos interesses patrimoniais de ambos os cônjuges.

plugins premium WordPress