Art. 1.672 – No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.672 do Código Civil de 2002 delineia o regime de participação final nos aqüestos, um modelo híbrido que busca conciliar a autonomia patrimonial durante o casamento com a partilha equitativa dos bens adquiridos onerosamente após sua dissolução. Este regime, embora menos comum na prática forense brasileira que a comunhão parcial de bens, oferece uma alternativa interessante para casais que desejam manter patrimônios separados enquanto a união perdura, mas com a garantia de uma divisão justa dos acréscimos patrimoniais ao seu término.
A essência do dispositivo reside na coexistência de patrimônio próprio de cada cônjuge durante o casamento, conforme detalhado no artigo subsequente, e o direito à meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, no momento da dissolução. Essa dualidade gera discussões doutrinárias sobre a natureza jurídica dos bens durante o casamento: seriam eles bens particulares com expectativa de direito à meação, ou haveria uma comunhão de fato dos aqüestos, cuja liquidação se daria apenas na dissolução? A jurisprudência tem se inclinado pela primeira interpretação, reforçando a autonomia patrimonial enquanto o vínculo conjugal subsiste.
As implicações práticas para a advocacia são significativas, especialmente no planejamento matrimonial e na fase de divórcio. É crucial que os advogados orientem seus clientes sobre a necessidade de uma gestão patrimonial transparente e a importância de documentar a origem dos bens para evitar litígios futuros. A complexidade na apuração dos aqüestos, que exige a distinção entre bens próprios e bens comuns, pode demandar perícias contábeis e avaliações detalhadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste regime depende de uma interpretação cuidadosa das provas e da intenção das partes ao longo da união, especialmente em casos de bens adquiridos com recursos mistos.