PUBLICIDADE

Art. 1.675 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.675 do Código Civil: Doações sem Outorga Conjugal e Seus Efeitos na Partilha de Bens

Art. 1.675 – Ao determinar-se o montante dos aqüestos, computar-se-á o valor das doações feitas por um dos cônjuges, sem a necessária autorização do outro; nesse caso, o bem poderá ser reivindicado pelo cônjuge prejudicado ou por seus herdeiros, ou declarado no monte partilhável, por valor equivalente ao da época da dissolução.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.675 do Código Civil de 2002 insere-se no regime da participação final nos aquestos, um modelo híbrido que combina elementos da comunhão parcial e da separação total de bens. Este dispositivo visa proteger o patrimônio comum do casal, estabelecendo regras para a computação de doações realizadas por um dos cônjuges sem a devida autorização do outro, um tema de grande relevância prática e que gera discussões sobre a autonomia patrimonial e a proteção do consorte.

A norma estabelece que, ao determinar o montante dos aquestos, deve-se computar o valor das doações feitas por um dos cônjuges sem a necessária outorga. Essa previsão é crucial para evitar o esvaziamento do patrimônio comum por atos unilaterais e prejudiciais. A consequência jurídica para o cônjuge prejudicado ou seus herdeiros é a possibilidade de reivindicar o bem doado ou, alternativamente, ter o valor equivalente declarado no monte partilhável, com base no valor da época da dissolução. Essa escolha confere flexibilidade ao prejudicado, permitindo-lhe optar pela medida mais vantajosa.

A doutrina diverge quanto à natureza da autorização exigida: se seria uma outorga uxória/marital no sentido estrito, ou uma mera ciência e concordância. A jurisprudência, por sua vez, tende a interpretar a ausência de autorização como um ato que, embora não torne a doação nula de pleno direito em relação a terceiros de boa-fé, gera efeitos patrimoniais internos entre os cônjuges. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca equilibrar a segurança jurídica das transações com a proteção do patrimônio familiar.

Leia também  Art. 1.257 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Na prática advocatícia, este artigo demanda atenção redobrada em processos de divórcio ou inventário, especialmente quando há indícios de doações fraudulentas ou realizadas sem o consentimento do outro cônjuge. A prova da ausência de autorização e a valoração do bem na época da dissolução são pontos críticos. A escolha entre a reivindicação do bem e a compensação no monte partilhável exige uma análise estratégica, considerando a liquidez do patrimônio e os interesses do cliente, para garantir a justa partilha dos bens.

plugins premium WordPress