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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.695 do Código Civil: Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.695 do Código Civil estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os requisitos essenciais para sua constituição. Este dispositivo legal consagra o princípio da solidariedade familiar, impondo o dever de assistência mútua entre parentes, cônjuges ou companheiros. A sua aplicação transcende o direito de família, impactando diretamente a dignidade da pessoa humana, ao assegurar o mínimo existencial àqueles que não podem prover o próprio sustento.

A norma exige a conjugação de dois pressupostos fundamentais: a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. A necessidade se manifesta quando o requerente não possui bens suficientes ou capacidade laboral para garantir sua própria subsistência. Por outro lado, a possibilidade do alimentante é aferida pela sua capacidade de fornecer os alimentos sem comprometer seu próprio sustento, ou seja, sem desfalque do necessário. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em afirmar que a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme o § 1º do Art. 1.694 do CC, que embora não esteja no artigo em análise, é intrinsecamente ligado a ele.

A discussão prática frequentemente reside na prova desses requisitos. A comprovação da necessidade pode envolver a análise de despesas básicas, enquanto a possibilidade exige a demonstração da capacidade financeira do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses conceitos varia conforme o caso concreto, exigindo do advogado uma profunda investigação fática e probatória. A ausência de um desses elementos pode inviabilizar a pretensão alimentar, tornando crucial a correta instrução processual.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.695 é vital na propositura ou defesa de ações de alimentos. É fundamental orientar o cliente sobre a necessidade de reunir provas robustas que demonstrem tanto a carência do alimentando quanto a capacidade contributiva do alimentante. A jurisprudência, por exemplo, tem flexibilizado a prova da necessidade em casos de menores, presumindo-a, mas mantendo a exigência da prova da possibilidade. A correta aplicação deste artigo garante a efetividade do direito a alimentos, um dos pilares do direito de família.

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