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Art. 1.694 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.694 do Código Civil: O Dever de Prestar Alimentos e Seus Critérios

Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º – Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º – Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.694 do Código Civil de 2002 estabelece o dever de prestar alimentos entre parentes, cônjuges ou companheiros, visando garantir a subsistência e a manutenção de um padrão de vida compatível com a condição social do alimentando. Este dispositivo legal é a base para as ações de alimentos, que representam uma das demandas mais frequentes no direito de família, refletindo a solidariedade familiar como princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.

O caput do artigo já delineia a amplitude do conceito de alimentos, que não se restringe apenas ao mínimo vital, mas abrange também as necessidades educacionais e a manutenção do padrão social. O § 1º, por sua vez, consagra o binômio necessidade-possibilidade, um dos pilares da fixação alimentar. Este critério impõe ao julgador a análise das necessidades de quem pleiteia os alimentos e da capacidade financeira de quem os deve, buscando um equilíbrio justo e proporcional. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é vasta nesse sentido, reiterando a indispensabilidade da prova de ambos os elementos para a correta quantificação.

Uma discussão prática relevante surge com o § 2º, que trata da culpa na necessidade. Este parágrafo estabelece que os alimentos serão limitados ao indispensável à subsistência quando a situação de necessidade resultar de culpa do alimentando. Embora a culpa tenha sido mitigada em diversas áreas do direito de família, sua relevância neste contexto específico ainda gera debates doutrinários e jurisprudenciais, especialmente em casos de abandono do lar ou desídia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste parágrafo tende a ser restritiva, priorizando a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.694 e seus parágrafos é crucial para a elaboração de petições iniciais e contestações em ações de alimentos. A prova da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, bem como a discussão sobre a eventual culpa na necessidade, são pontos nevrálgicos que demandam atenção. A revisão de alimentos, por exemplo, é uma consequência direta da alteração do binômio necessidade-possibilidade, exigindo nova análise judicial dos pressupostos fáticos e jurídicos.

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