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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, um instituto de fundamental importância no Direito de Família. Este dispositivo consagra o binômio necessidade-possibilidade, que deve ser rigorosamente observado para a concessão e fixação dos alimentos. A norma exige que o alimentando demonstre a insuficiência de bens e a impossibilidade de prover seu próprio sustento pelo trabalho, enquanto o alimentante deve possuir capacidade financeira para fornecê-los sem comprometer sua própria subsistência. Trata-se de um equilíbrio delicado, que busca garantir a dignidade de ambas as partes.

A interpretação do artigo 1.695 não se restringe à literalidade, sendo amplamente debatida na doutrina e jurisprudência. A necessidade do alimentando não se limita ao mínimo existencial, abrangendo também as condições sociais e o padrão de vida anterior, conforme o princípio da proporcionalidade. Por outro lado, a possibilidade do alimentante deve ser aferida de forma concreta, considerando seus rendimentos, despesas e patrimônio. A ausência de qualquer um desses pressupostos inviabiliza a fixação da verba alimentar, ou pode levar à sua revisão ou exoneração, conforme os artigos subsequentes do Código Civil.

Na prática advocatícia, a comprovação desses requisitos é o cerne das ações de alimentos. A produção probatória deve ser robusta, com documentos que demonstrem a renda, despesas e patrimônio das partes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que a obrigação alimentar não possui caráter punitivo, mas sim assistencial, visando à manutenção do alimentando. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.695 é recorrente em litígios familiares, exigindo dos operadores do direito uma análise minuciosa das particularidades de cada caso.

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Controvérsias surgem, por exemplo, na análise da capacidade de trabalho do alimentando que, embora desempregado, possui qualificação profissional. Nesses casos, a jurisprudência pode mitigar a obrigação ou fixá-la por prazo determinado, incentivando a reinserção no mercado de trabalho. A solidariedade familiar é o fundamento ético da obrigação, mas sua concretização jurídica exige a observância estrita dos critérios legais, evitando o enriquecimento sem causa e garantindo a justiça na distribuição dos encargos.

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