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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Os pressupostos da obrigação alimentar e suas implicações práticas

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.695 do Código Civil estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os requisitos essenciais para sua constituição e exigibilidade. A norma consagra o binômio necessidade-possibilidade, um princípio fundamental no direito de família brasileiro. Para que os alimentos sejam devidos, é imprescindível que o alimentando demonstre a insuficiência de recursos próprios para sua subsistência, seja por ausência de bens ou incapacidade de prover seu sustento pelo trabalho. Paralelamente, exige-se que o alimentante possua capacidade financeira para fornecê-los sem comprometer sua própria mantença, garantindo a proporcionalidade e razoabilidade da prestação.

A interpretação do dispositivo transcende a mera literalidade, demandando uma análise casuística da situação fática das partes. A doutrina e a jurisprudência consolidaram que a necessidade do alimentando não se restringe apenas ao mínimo vital, mas abrange um padrão de vida compatível com sua condição social anterior, sempre que possível. Por outro lado, a possibilidade do alimentante deve ser aferida de forma abrangente, considerando não apenas a renda formal, mas também outros rendimentos, patrimônio e despesas essenciais. A ausência de qualquer um desses pressupostos inviabiliza a fixação ou manutenção da verba alimentar, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores.

As discussões práticas em torno do art. 1.695 são vastas, envolvendo desde a comprovação da necessidade em casos de desemprego ou subemprego, até a aferição da real capacidade contributiva do alimentante, especialmente em economias informais. A complexidade na apuração desses elementos exige dos advogados uma profunda investigação probatória e argumentação jurídica robusta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse artigo frequentemente gera controvérsias sobre a revisão de alimentos e a exoneração da obrigação, quando há alteração do binômio necessidade-possibilidade.

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A advocacia deve estar atenta à dinâmica desses fatores, pois a fixação de alimentos não é estática, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que comprovada a modificação da situação financeira de quem os presta ou de quem os recebe. A jurisprudência do STJ, por exemplo, tem reiteradamente afirmado que a mera maioridade do filho não implica automática exoneração, devendo ser comprovada a capacidade de prover o próprio sustento. Assim, a atuação estratégica na fase de instrução processual e a constante atualização sobre os precedentes são cruciais para o sucesso das demandas alimentares.

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