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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Os pressupostos da obrigação alimentar e suas implicações práticas

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os requisitos essenciais para sua constituição e exigibilidade. A norma consagra o binômio necessidade-possibilidade, um princípio fundamental no direito de família. Para que os alimentos sejam devidos, é imprescindível que o alimentando demonstre a carência de recursos para sua própria subsistência, seja pela ausência de bens ou pela impossibilidade de prover-se pelo trabalho. Em contrapartida, o alimentante deve possuir capacidade financeira para fornecê-los, sem que isso comprometa seu próprio sustento.

A interpretação do dispositivo exige uma análise casuística, ponderando-se as particularidades de cada situação. A doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que a necessidade do alimentando não se restringe apenas à subsistência básica, abrangendo também o custeio de despesas com saúde, educação, moradia e lazer, conforme o padrão de vida anterior ou as possibilidades do alimentante. A capacidade contributiva do devedor, por sua vez, não se limita à sua renda formal, podendo incluir outros rendimentos e patrimônio, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.

Discussões práticas frequentemente surgem em torno da prova da necessidade e da possibilidade, bem como da revisão dos alimentos. A alteração do binômio, seja pela melhora da condição do alimentando ou pela piora da situação do alimentante, pode ensejar a revisão ou exoneração da obrigação, conforme o art. 1.699 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a complexidade da matéria exige dos advogados uma profunda compreensão dos precedentes e das nuances fáticas para a defesa dos interesses de seus clientes.

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Para a advocacia, a aplicação do art. 1.695 demanda uma atuação estratégica na coleta de provas e na argumentação jurídica. É crucial demonstrar a efetiva necessidade do alimentando, por meio de documentos que comprovem despesas e a ausência de renda, e a capacidade do alimentante, com base em extratos bancários, declarações de imposto de renda e outras evidências financeiras. A correta ponderação desses elementos é determinante para o sucesso das ações de fixação, revisão ou exoneração de alimentos, impactando diretamente a vida das partes envolvidas.

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