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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, um instituto de fundamental importância no Direito de Família. Este dispositivo consagra o princípio da necessidade-possibilidade, delineando os requisitos essenciais para a concessão de alimentos. A norma exige que o alimentando comprove a insuficiência de bens e a incapacidade de prover seu próprio sustento pelo trabalho, enquanto o alimentante deve possuir capacidade financeira para fornecê-los sem prejuízo de sua própria subsistência.

A interpretação do artigo 1.695 não se restringe à literalidade, demandando uma análise contextualizada das circunstâncias fáticas. A doutrina e a jurisprudência, por exemplo, têm debatido a extensão do conceito de ‘mantença’, que abrange não apenas o mínimo existencial, mas também a manutenção do padrão de vida anterior, especialmente em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A relativização da necessidade em situações específicas, como a de ex-cônjuges que se dedicam exclusivamente ao lar, é um ponto de constante discussão nos tribunais.

A aplicação prática deste artigo envolve uma profunda investigação probatória, onde a advocacia deve demonstrar, de forma inequívoca, tanto a carência do pleiteante quanto a capacidade contributiva do devedor. A prova da necessidade pode ser complexa, exigindo a apresentação de documentos que comprovem despesas e a ausência de renda ou bens. Por outro lado, a capacidade do alimentante é aferida por meio de sua renda, patrimônio e despesas essenciais, buscando-se um equilíbrio que não o coloque em situação de penúria. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a casuística em torno da fixação de alimentos é vasta e multifacetada, refletindo a complexidade das relações familiares.

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As controvérsias surgem frequentemente na quantificação dos alimentos, onde o binômio necessidade-possibilidade deve ser rigorosamente observado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que a fixação dos alimentos deve considerar a proporcionalidade, evitando-se tanto o enriquecimento sem causa do alimentando quanto o sacrifício excessivo do alimentante. A revisão de alimentos, prevista em outros dispositivos legais, é uma consequência direta da mutabilidade das condições que fundamentam a obrigação alimentar, permitindo o reajuste do valor em caso de alteração da necessidade ou da possibilidade.

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