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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Os pressupostos da obrigação alimentar e suas implicações práticas

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os requisitos essenciais para sua constituição e exigibilidade. Este dispositivo legal consagra o princípio da solidariedade familiar, fundamental no direito de família, ao condicionar a prestação de alimentos à demonstração da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. A análise conjunta desses dois vetores – necessidade-possibilidade – é crucial para a fixação, revisão ou exoneração da verba alimentar, conforme amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência.

A redação do artigo é clara ao exigir que o alimentando não possua bens suficientes nem capacidade de prover sua própria mantença pelo trabalho. Esta exigência afasta a mera conveniência e foca na real necessidade, evitando o enriquecimento sem causa. Por outro lado, o alimentante só será compelido a prestar alimentos se puder fazê-lo “sem desfalque do necessário ao seu sustento”, o que resguarda o mínimo existencial do devedor e impede que a obrigação se torne um fardo insustentável. A interpretação desses critérios é casuística, demandando aprofundada análise probatória em cada processo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que a prova da necessidade e da possibilidade é ônus de quem pleiteia os alimentos, embora haja presunções relativas em casos específicos, como a necessidade de filhos menores. A discussão prática frequentemente reside na quantificação desses elementos, especialmente em contextos de economia informal ou de ocultação de patrimônio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.695 é um dos temas mais recorrentes em litígios familiares, gerando vasta produção jurisprudencial sobre a teoria da necessidade-possibilidade.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.695 é vital. A correta instrução processual, com a produção de provas robustas sobre a situação financeira de ambas as partes, é determinante para o sucesso da demanda. A controvérsia sobre o que constitui “necessário ao sustento” do alimentante ou a “mantença” do alimentando abre margem para teses defensivas e ofensivas, exigindo dos profissionais do direito uma postura estratégica e um conhecimento atualizado sobre os entendimentos dos tribunais.

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