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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.695 do Código Civil estabelece os pilares da obrigação alimentar, um instituto de profunda relevância social e jurídica. A norma consagra o binômio necessidade-possibilidade, que é a pedra angular para a fixação, revisão ou exoneração de alimentos. Para que a verba alimentar seja devida, o credor deve comprovar a insuficiência de bens e a incapacidade de prover seu próprio sustento pelo trabalho, enquanto o devedor deve possuir capacidade financeira para fornecê-los sem comprometer sua própria subsistência.

A interpretação do dispositivo exige uma análise casuística e ponderada. A necessidade do alimentando não se restringe apenas ao mínimo vital, abrangendo também as despesas com educação, saúde, lazer e vestuário, conforme seu padrão de vida anterior. Por outro lado, a possibilidade do alimentante deve ser aferida de forma a não o privar do necessário para sua própria mantença, evitando-se o empobrecimento de quem presta os alimentos. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a mera alegação de desemprego, por exemplo, não exonera automaticamente o devedor, exigindo-se a comprovação da real impossibilidade de contribuir.

Discussões práticas frequentemente surgem em torno da prova desses pressupostos. A demonstração da necessidade, muitas vezes, envolve a apresentação de comprovantes de despesas, enquanto a possibilidade do alimentante pode ser apurada por meio de extratos bancários, declarações de imposto de renda e outras provas documentais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a complexidade na apuração desses elementos é um dos maiores desafios nos litígios de família. A relatividade da capacidade contributiva e da necessidade é um ponto crucial, pois ambos os conceitos são dinâmicos e podem variar ao longo do tempo, justificando ações revisionais.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do art. 1.695 é fundamental. A correta instrução probatória, tanto para o pedido inicial quanto para a defesa, é determinante para o sucesso da demanda. A fixação de alimentos deve buscar um equilíbrio justo, evitando o enriquecimento sem causa do credor e o empobrecimento do devedor, sempre com foco no princípio da dignidade da pessoa humana de ambos os envolvidos. A análise da capacidade de trabalho do alimentando, mesmo que não esteja exercendo atividade remunerada, também é um fator relevante a ser considerado pelos tribunais.

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