PUBLICIDADE

Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, um instituto de fundamental importância no Direito de Família. Este dispositivo consagra o binômio necessidade-possibilidade, que é a pedra angular para a fixação, revisão ou exoneração de alimentos. A norma exige que o alimentando comprove a insuficiência de bens e a incapacidade de prover sua própria subsistência pelo trabalho, enquanto o alimentante deve ter condições de fornecê-los sem comprometer seu próprio sustento.

A interpretação deste artigo não se restringe à literalidade do texto, demandando uma análise contextualizada das particularidades de cada caso. A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a aferição da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, que não são conceitos estáticos, mas dinâmicos e sujeitos a variações econômicas e sociais. A ausência de bens ou a impossibilidade de trabalhar devem ser devidamente comprovadas, não bastando a mera alegação, o que impõe um ônus probatório significativo à parte que pleiteia os alimentos.

Discussões práticas frequentemente surgem em torno da quantificação dos alimentos, especialmente quando há rendimentos informais ou dificuldade de comprovação da real capacidade financeira do devedor. A jurisprudência tem evoluído para considerar não apenas a renda formal, mas também o padrão de vida e os sinais exteriores de riqueza do alimentante. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.695 reflete a busca constante por um equilíbrio entre a dignidade do alimentando e a preservação do mínimo existencial do alimentante, evitando o enriquecimento sem causa de um e o empobrecimento injusto do outro.

Leia também  Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.695 é crucial. É imperativo que o profissional do direito colete provas robustas que demonstrem a real situação financeira de ambas as partes, seja para pleitear, contestar ou revisar a obrigação alimentar. A tutela da dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico, permeia toda a discussão sobre alimentos, tornando a atuação do advogado essencial para garantir a justa aplicação deste importante dispositivo legal.

plugins premium WordPress