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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, um instituto de fundamental importância no Direito de Família. Este dispositivo consagra o binômio necessidade-possibilidade, que é a pedra angular para a fixação, revisão ou exoneração de alimentos. A norma exige que o alimentando comprove a ausência de bens suficientes e a incapacidade de prover seu próprio sustento, seja por falta de trabalho ou por impossibilidade de exercê-lo. Por outro lado, o alimentante deve ter capacidade econômica para fornecê-los sem comprometer sua própria subsistência, configurando a solidariedade familiar.

A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a interpretação desses pressupostos. A necessidade não se restringe apenas ao mínimo vital, mas abrange um padrão de vida compatível com a condição social do alimentando, conforme o entendimento consolidado em diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade do alimentante, por sua vez, é aferida pela sua capacidade contributiva, considerando-se seus rendimentos, patrimônio e despesas essenciais. A prova desses elementos é crucial para o sucesso da demanda, exigindo do advogado uma instrução processual robusta.

Discussões práticas frequentemente surgem em torno da comprovação da necessidade presumida, como no caso de filhos menores, ou da necessidade superveniente, que pode justificar a revisão dos alimentos. A comprovação da capacidade laborativa do alimentando, mesmo que este não esteja empregado formalmente, é um ponto de constante debate, especialmente em casos de desemprego voluntário ou subemprego. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses conceitos tem evoluído para se adaptar às dinâmicas sociais e econômicas contemporâneas, buscando um equilíbrio entre a proteção do necessitado e a não oneração excessiva do devedor.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.695 exige um profundo conhecimento da realidade fática do cliente e uma estratégia processual bem definida. A correta valoração das provas de rendimentos, despesas e patrimônio, tanto do alimentando quanto do alimentante, é determinante. A busca por soluções consensuais, como a mediação familiar, pode ser uma alternativa eficaz para evitar litígios prolongados e desgastantes, sempre com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam a fixação dos alimentos.

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