Art. 1.693 – Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I – os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
II – os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;
III – os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;
IV – os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.693 do Código Civil estabelece importantes exceções à regra geral do usufruto e administração dos bens dos filhos menores pelos pais, prevista no artigo 1.689 do mesmo diploma. Essa norma visa proteger o patrimônio do menor em situações específicas, mitigando o poder parental em prol do melhor interesse da criança e do adolescente. A compreensão dessas exclusões é fundamental para a correta aplicação do direito de família e sucessões.
O inciso I, ao excluir os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento antes do reconhecimento, resguarda o patrimônio do menor em um período de incerteza jurídica e afetiva, antes da formalização da filiação. Já o inciso II reflete a capacidade progressiva do adolescente, conferindo-lhe autonomia sobre os valores auferidos no exercício de atividade profissional a partir dos dezesseis anos, bem como sobre os bens adquiridos com tais recursos. Essa disposição alinha-se ao conceito de emancipação econômica e à valorização do trabalho juvenil.
O inciso III trata dos bens deixados ou doados ao filho com a condição expressa de não serem usufruídos ou administrados pelos pais. Essa é uma manifestação da autonomia da vontade do doador ou testador, que pode impor restrições ao poder parental em benefício do menor. Por fim, o inciso IV, ao excluir os bens que aos filhos couberem na herança quando os pais forem excluídos da sucessão, impede que pais indignos ou deserdados se beneficiem indiretamente do patrimônio que seria de seus filhos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, essas exceções são cruciais para a proteção patrimonial do menor em cenários de conflito ou indignidade parental.
Na prática advocatícia, essas exceções geram discussões relevantes, especialmente em casos de divórcio litigioso, disputas de herança ou reconhecimento de paternidade. A interpretação desses dispositivos exige atenção à finalidade protetiva da norma e à jurisprudência consolidada, que busca sempre o melhor interesse do menor. É essencial que o advogado esteja atento a essas nuances para orientar adequadamente seus clientes e garantir a efetiva proteção dos direitos patrimoniais dos filhos.