Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.695 do Código Civil estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os pressupostos essenciais para sua constituição. Este dispositivo, inserido no Livro IV do Direito de Família, reflete o princípio da solidariedade familiar e a função social do direito, garantindo a subsistência daqueles que não possuem meios próprios. A norma exige a conjugação de dois requisitos fundamentais: a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, configurando o binômio necessidade-possibilidade.
A necessidade do alimentando é caracterizada pela ausência de bens suficientes ou incapacidade de prover, por meio do trabalho, a própria mantença. Por outro lado, a possibilidade do alimentante reside na sua capacidade de fornecer os alimentos sem comprometer o seu próprio sustento, evitando o desfalque do necessário. A jurisprudência tem consolidado que a análise desses requisitos deve ser feita de forma casuística, considerando as particularidades de cada situação familiar e econômica. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses conceitos tem evoluído para abarcar novas realidades sociais e familiares.
Doutrinariamente, discute-se a extensão da necessidade, que não se limita apenas ao mínimo vital, mas abrange também o padrão de vida anterior, se possível, buscando manter a dignidade da pessoa humana. A fixação de alimentos, portanto, não é meramente matemática, mas envolve um juízo de valor sobre o que é razoável e proporcional. A controvérsia surge, por exemplo, na comprovação da capacidade contributiva do alimentante, especialmente em casos de trabalho informal ou ocultação de patrimônio, demandando uma instrução probatória robusta.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.695 exige uma profunda compreensão da dinâmica familiar e financeira das partes. A correta demonstração da necessidade do cliente e da possibilidade do devedor é crucial para o êxito da demanda. A atuação estratégica na fase probatória, com a apresentação de documentos e, se necessário, a solicitação de perícias financeiras, é fundamental para a defesa dos interesses do alimentando ou do alimentante, buscando uma decisão justa e equitativa que respeite o equilíbrio financeiro das partes envolvidas.