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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os requisitos essenciais para sua constituição. A norma consagra o princípio da necessidade-possibilidade, um binômio fundamental no direito de família, que exige a comprovação da carência do alimentando e da capacidade contributiva do alimentante. Este dispositivo, ao lado de outros artigos do Código Civil, como o art. 1.694, forma o arcabouço legal para a fixação, revisão ou exoneração de alimentos, sendo de suma importância na prática forense.

A interpretação do artigo 1.695 exige a análise conjunta de seus dois pressupostos. Primeiramente, a necessidade do alimentando é caracterizada pela insuficiência de bens ou pela incapacidade de prover o próprio sustento por meio do trabalho. A jurisprudência tem consolidado que essa necessidade não se restringe apenas ao mínimo vital, mas abrange também as condições sociais e o padrão de vida anterior, especialmente em casos de alimentos entre cônjuges ou companheiros. Por outro lado, a possibilidade do alimentante é aferida pela sua capacidade financeira de fornecer os alimentos sem comprometer seu próprio sustento digno, o que implica uma análise detalhada de seus rendimentos e despesas.

Discussões doutrinárias e jurisprudenciais frequentemente giram em torno da prova desses requisitos. A presunção de necessidade, por exemplo, é comum em relação a filhos menores, mas se torna mais complexa para maiores de idade ou ex-cônjuges, exigindo prova robusta. A análise da capacidade do alimentante, por sua vez, pode envolver a investigação de rendimentos informais ou a desconsideração de gastos supérfluos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do art. 1.695 é uma das que mais gera controvérsias em processos de família, demandando uma atuação estratégica do advogado para a produção de provas e argumentação jurídica.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do art. 1.695 é crucial. A correta instrução processual, com a apresentação de documentos que comprovem a necessidade do alimentando (despesas, laudos médicos, comprovantes de matrícula) e a possibilidade do alimentante (declarações de imposto de renda, extratos bancários, contracheques), é determinante para o sucesso da demanda. A modificação da capacidade ou necessidade, que pode ensejar ações revisionais ou exoneratórias, também se baseia nesses mesmos pressupostos, exigindo do profissional do direito uma constante atualização e atenção aos detalhes fáticos de cada caso.

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