Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem sucessiva da obrigação alimentar, um tema de grande relevância prática no Direito de Família. Este dispositivo complementa o rol dos legitimados à prestação de alimentos, delineando a responsabilidade subsidiária em caso de ausência ou impossibilidade dos genitores. A norma prevê que, na falta dos ascendentes (pais, avós), a obrigação recai sobre os descendentes, observando-se a ordem de sucessão, ou seja, primeiramente os filhos, depois os netos, e assim por diante.
A expressão “guardada a ordem de sucessão” é crucial, pois implica que a responsabilidade alimentar não é solidária entre os descendentes, mas sim sucessiva, seguindo a linha de parentesco mais próxima. Somente na ausência de descendentes aptos a prestar alimentos, a obrigação se estende aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais. Essa previsão demonstra a amplitude do dever de solidariedade familiar, estendendo-o para além da linha reta, embora com caráter subsidiário e excepcional.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obrigação alimentar dos parentes, conforme o art. 1.697, é de natureza subsidiária e complementar, exigindo a comprovação da impossibilidade dos devedores primários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo frequentemente se depara com a necessidade de ponderar a capacidade contributiva do alimentante e a necessidade do alimentando, conforme o binômio necessidade-possibilidade. Discussões práticas envolvem a prova da insuficiência dos devedores anteriores na cadeia sucessória e a extensão da responsabilidade dos irmãos, que, embora prevista, é menos comum na prática forense.
Para a advocacia, a aplicação do art. 1.697 exige uma análise minuciosa da situação familiar e financeira das partes. É fundamental demonstrar a ausência ou a incapacidade dos devedores prioritários para justificar a demanda contra os descendentes ou irmãos. A correta interpretação da ordem de sucessão e a distinção entre irmãos germanos e unilaterais são pontos essenciais para o sucesso da pretensão alimentar, evitando demandas improcedentes e garantindo a efetividade do direito a alimentos.