Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.696 do Código Civil de 2002 estabelece um dos pilares do Direito de Família, ao dispor sobre a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos, estendendo-a a todos os ascendentes. Este dispositivo consagra o princípio da solidariedade familiar, fundamental para a proteção da dignidade da pessoa humana, garantindo o sustento daqueles que não podem prover a própria subsistência. A norma delineia uma ordem de preferência, impondo a obrigação aos parentes mais próximos em grau, em caso de ausência ou impossibilidade dos primeiros.
A reciprocidade da obrigação alimentar implica que, assim como os pais devem alimentos aos filhos, estes também podem ser compelidos a prestá-los aos seus genitores, caso necessitem. A extensão aos ascendentes significa que avós, bisavós, etc., podem ser chamados a cumprir a obrigação, seguindo a ordem de proximidade. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a obrigação dos avós, por exemplo, é subsidiária e complementar, somente sendo exigível na impossibilidade total ou parcial dos pais de arcarem com o encargo. Essa interpretação visa a não desvirtuar a responsabilidade primária dos genitores.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.696 demanda uma análise minuciosa da capacidade contributiva do alimentante e da necessidade do alimentando, conforme o binômio necessidade-possibilidade. A discussão sobre a solidariedade avoenga é frequente, exigindo a comprovação da insuficiência dos pais para que a obrigação recaia sobre os avós, conforme Súmula 596 do STJ. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste artigo busca equilibrar a proteção do necessitado com a razoabilidade da imposição do encargo, evitando o enriquecimento sem causa e a sobrecarga indevida de parentes.
As controvérsias surgem, por exemplo, na definição da extensão da obrigação quando há múltiplos ascendentes em diferentes graus, ou na comprovação da efetiva impossibilidade dos devedores primários. A jurisprudência tem se mostrado sensível a casos concretos, buscando soluções que garantam o mínimo existencial ao alimentando sem desconsiderar a situação financeira dos obrigados. A ação de alimentos, nesse contexto, é um instrumento jurídico essencial para a concretização desse direito fundamental, exigindo do advogado um profundo conhecimento das nuances processuais e materiais.