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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem da Obrigação Alimentar entre Parentes: Análise do Art. 1.697 do Código Civil

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem subsidiária da obrigação alimentar, complementando a regra geral do art. 1.696, que prioriza o vínculo entre pais e filhos. Este dispositivo legal disciplina a responsabilidade alimentar na ausência de ascendentes, transferindo-a aos descendentes, observando-se a ordem de sucessão. Trata-se de uma manifestação do princípio da solidariedade familiar, que permeia o direito de família e visa garantir a subsistência do alimentando.

A aplicação da ordem de sucessão significa que, primeiramente, a obrigação recai sobre os descendentes mais próximos em grau (filhos), e, na falta ou impossibilidade destes, sobre os mais remotos (netos, bisnetos), e assim sucessivamente. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que essa obrigação é recíproca e divisível, ou seja, cada devedor responde na proporção de seus recursos. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação da capacidade contributiva de cada descendente, exigindo uma análise casuística.

Na ausência de ascendentes e descendentes aptos a prestar alimentos, o artigo 1.697 estende a obrigação aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais (consanguíneos ou uterinos). Esta previsão demonstra a amplitude da rede de proteção familiar instituída pelo legislador, embora a obrigação entre irmãos seja considerada de caráter mais mitigado e subsidiário. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da capacidade econômica e da necessidade do alimentando é crucial para a fixação desses alimentos, especialmente quando se trata de parentes colaterais.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é fundamental na propositura ou defesa de ações de alimentos. A prova da ausência ou impossibilidade dos parentes em grau anterior, bem como a demonstração da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, são elementos cruciais para o êxito da demanda. A subsidiariedade da obrigação e a reciprocidade são conceitos-chave que guiam a aplicação prática deste importante dispositivo do Código Civil.

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