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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.695 do Código Civil: Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.695 do Código Civil estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os pressupostos essenciais para sua constituição. Este dispositivo, inserido no Direito de Família, reflete o princípio da solidariedade familiar, impondo o dever de assistência mútua entre parentes, cônjuges e companheiros. A norma exige a conjugação de dois requisitos fundamentais: a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, configurando o binômio ou trinômio alimentar, a depender da interpretação doutrinária e jurisprudencial que inclua a proporcionalidade.

A necessidade do credor de alimentos é caracterizada pela ausência de bens suficientes e pela incapacidade de prover o próprio sustento por meio do trabalho. Isso não significa miséria absoluta, mas a impossibilidade de manter um padrão de vida minimamente digno, compatível com sua condição social e necessidades básicas. Por outro lado, a possibilidade do devedor reside na sua capacidade de fornecer os alimentos sem que isso comprometa seu próprio sustento, ou seja, sem desfalque do necessário para sua própria mantença. A análise desses critérios é casuística e demanda profunda investigação probatória.

Discussões práticas frequentemente surgem em torno da quantificação dos alimentos, especialmente em casos de alteração da capacidade financeira das partes. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obrigação alimentar não visa apenas à subsistência, mas também à manutenção do padrão de vida anterior, quando possível. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do binômio necessidade-possibilidade é um dos pontos mais dinâmicos do direito de família, gerando constante debate sobre a aplicação de critérios objetivos e subjetivos.

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Para a advocacia, a correta aplicação do Art. 1.695 exige uma profunda compreensão da situação fática das partes, a fim de demonstrar a presença ou ausência dos requisitos legais. A prova da necessidade e da possibilidade é crucial, envolvendo desde a análise de extratos bancários e declarações de imposto de renda até a avaliação de despesas essenciais e capacidade laboral. A complexidade reside em equilibrar o direito à subsistência do alimentando com a capacidade contributiva do alimentante, evitando o enriquecimento sem causa ou a onerosidade excessiva.

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