Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.695 do Código Civil estabelece os pilares da obrigação alimentar, delineando os pressupostos essenciais para sua constituição e exigibilidade. Este dispositivo, inserido no Direito de Família, reflete o princípio da solidariedade familiar e a função social do direito, garantindo a subsistência daqueles que não possuem meios próprios para prover seu sustento. A norma exige a conjugação de dois requisitos fundamentais: a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, em uma equação que busca o equilíbrio e a justiça.
A necessidade do alimentando é caracterizada pela ausência de bens suficientes e pela incapacidade de prover a própria mantença por meio do trabalho. Este conceito é amplo e abrange não apenas o mínimo existencial, mas também condições que permitam uma vida digna, compatível com o padrão social anterior, se for o caso. Por outro lado, a possibilidade do alimentante impõe que o fornecimento dos alimentos não desfalque o necessário para seu próprio sustento, preservando sua dignidade e capacidade de subsistência. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a análise desses requisitos deve ser feita de forma casuística, considerando as particularidades de cada situação.
Discussões doutrinárias e jurisprudenciais frequentemente giram em torno da extensão da necessidade e da possibilidade, especialmente em casos de desemprego, subemprego ou alteração da fortuna de uma das partes. A teoria do binômio necessidade-possibilidade é o cerne da interpretação deste artigo, e sua aplicação prática demanda uma investigação minuciosa das condições financeiras e pessoais dos envolvidos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses conceitos tem evoluído para abarcar novas realidades sociais e econômicas, como a inclusão de despesas com educação e saúde como parte da mantença.
Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.695 é crucial na elaboração de petições iniciais, contestações e recursos em ações de alimentos. A prova da necessidade e da possibilidade é o ponto central do litígio, exigindo a apresentação de documentos comprobatórios de renda, despesas, patrimônio e capacidade laboral. A atuação estratégica do advogado, seja na busca por um acordo extrajudicial ou na condução do processo judicial, deve sempre visar à demonstração inequívoca desses pressupostos, garantindo a efetividade da proteção alimentar e a justa distribuição dos encargos familiares.