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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações e controvérsias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, conferindo ao credor hipotecário uma ferramenta essencial para a proteção de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de terceiro credenciado, visa assegurar que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua valia como garantia.

A natureza deste direito é eminentemente protetiva, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que essa fiscalização é um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de manutenção da garantia. Contudo, a extensão e os limites dessa inspeção podem gerar discussões práticas, especialmente quanto à periodicidade e à razoabilidade do acesso ao bem, evitando-se o abuso de direito por parte do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de hipoteca de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e a frequência dessas vistorias. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres decorrentes dessa prerrogativa. A jurisprudência tem se inclinado a proteger o direito do credor à fiscalização, desde que exercido de forma não abusiva e com prévia comunicação ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo busca equilibrar a segurança do crédito com a posse do devedor.

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