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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou má conservação do objeto do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização da garantia.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes às garantias pignoratícias, especialmente em bens móveis sujeitos a desgaste, como veículos. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, a interpretação sistemática sugere que ela deve ser razoável e não abusiva, sem interferir indevidamente na posse do devedor.

A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tem se inclinado a reconhecer a legitimidade de atos do credor que visem à proteção da garantia, desde que pautados pela boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação mais detalhada sobre a forma e periodicidade da inspeção pode gerar discussões práticas. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e eventuais constatações, a fim de evitar litígios futuros e comprovar o exercício diligente de seu direito.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de clareza nos contratos de penhor, especificando, se possível, as condições para o exercício desse direito de inspeção. A omissão do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a proteção da garantia, como a busca e apreensão, caso haja fundado receio de deterioração do bem. É crucial que o credor esteja ciente de seus direitos e deveres para a efetivação da garantia real.

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