Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro real. Permite ao credor monitorar a condição do bem, mitigando riscos de deterioração que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbar indevidamente a posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites da intervenção do credor na posse do devedor. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito com prudência, preferencialmente mediante comunicação prévia e formal, para evitar litígios desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor, exigindo que a inspeção seja justificada e não vexatória. A prova da deterioração ou do risco iminente é um elemento chave para justificar medidas mais drásticas, como a busca e apreensão do bem.