Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita a uma mera constatação visual, mas abrange a possibilidade de avaliação técnica, se necessária, para aferir o real estado de conservação e funcionamento do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização da notificação para inspeção e à documentação de eventuais impedimentos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício desse direito não configure abuso ou excesso. A controvérsia surge, por vezes, na interpretação do que seria uma “pessoa que credenciar”, havendo discussões sobre a necessidade de habilitação específica ou mera autorização formal para o preposto.
É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e alcances desse direito. Para o credor, a inspeção periódica pode ser uma ferramenta preventiva para evitar a desvalorização do bem e a consequente perda da garantia. Para o devedor, é importante estar ciente de suas obrigações e dos riscos de impedir o exercício desse direito, buscando sempre a boa-fé objetiva na relação contratual e na conservação do bem empenhado.