Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em garantir uma verificação técnica e imparcial, se for o caso.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo quebra de confiança, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetivação desse direito, reconhecendo a importância da fiscalização para a higidez da garantia. A comprovação de danos ao veículo, após a inspeção, pode fundamentar ações de indenização ou a antecipação da execução do penhor.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos por parte do credor que possam configurar interferência indevida na posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem extrapolar os limites da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo da inspeção, questões que, na ausência de previsão contratual específica, deverão ser dirimidas judicialmente, considerando-se a razoabilidade e a proporcionalidade.