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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia e evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a manutenção do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que esse direito é inerente à própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou outros profissionais especializados para avaliar o estado do veículo, o que é crucial em casos de suspeita de danos ou má conservação.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há indícios de deterioração do bem empenhado. A negativa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva, tanto por parte do credor, que não deve abusar de seu direito, quanto do devedor, que tem o dever de cooperar para a manutenção da garantia.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre os limites da inspeção e as consequências de sua recusa. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, ser interpretada como indício de má-fé, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio para a execução da garantia ou resolução do contrato.

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