Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia real. A ausência de tal faculdade poderia expor o credor a riscos desnecessários, inviabilizando a finalidade do penhor.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de desvio de sua finalidade. O credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar o amparo judicial para garantir o exercício de seu direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação que assegura ao credor os meios necessários para a efetivação dessa verificação, inclusive com a possibilidade de medidas coercitivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a segurança das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos para as instituições financeiras e credores em geral.
A controvérsia pode surgir quanto à extensão do direito de inspeção, especialmente se o devedor alegar violação de sua privacidade ou de seu domicílio. Contudo, prevalece o entendimento de que o direito do credor, sendo de natureza real e visando à proteção de um interesse legítimo, deve ser exercido de forma razoável e proporcional, sem abusos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata das hipóteses de vencimento antecipado da dívida garantida por penhor.