Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia. Ao permitir que o credor ou seu representante avalie o estado do veículo, o legislador busca evitar que o devedor, na posse do bem, o deteriore ou o utilize de forma inadequada, comprometendo seu valor de mercado e, consequentemente, a eficácia da garantia. Esta faculdade se alinha ao princípio da conservação da garantia, que permeia os direitos reais, e reflete a preocupação em manter a segurança jurídica nas relações creditícias. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que de forma razoável e sem configurar abuso de direito.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual resistência do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, mas sempre ponderando a necessidade de respeito à posse do devedor e à sua privacidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se interliga com as normas processuais que tratam da busca e apreensão, caso a inspeção revele indícios de desvio ou deterioração que justifiquem medidas mais drásticas. A prova da deterioração ou do desvio do bem empenhado é crucial para a propositura de ações judiciais cabíveis.