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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo condutas do devedor que possam diminuir o valor da garantia, como o uso inadequado ou a falta de manutenção. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, funcionando como um mecanismo de fiscalização preventiva. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente gera controvérsias sobre os limites da inspeção e a razoabilidade da solicitação. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a vistoria seja realizada de forma a não causar embaraço excessivo ao devedor, respeitando a posse deste. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar as tentativas de vistoria e eventuais recusas, para subsidiar futuras medidas judiciais, como a busca e apreensão ou a execução da garantia.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor e na gestão de garantias. A cláusula contratual que reforce o direito de vistoria e estabeleça as condições para sua realização pode evitar litígios futuros. Além disso, em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, o advogado deve estar preparado para acionar os mecanismos legais que garantam o exercício desse direito, como a notificação extrajudicial para vistoria, que serve como prova da tentativa de fiscalização e da eventual resistência do devedor.

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