PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, estabelece que o credor tem o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Tal prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade e do valor do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade inerente à própria constituição da garantia real. A possibilidade de inspeção do veículo empenhado é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a situação do bem e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para sua preservação, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada, nos termos do Art. 1.425 do CC. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor para exercer tal fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou busca e apreensão envolvendo veículos com garantia de penhor. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais mais severas. É vital que os contratos de penhor de veículos prevejam expressamente as condições e a periodicidade para o exercício desse direito de inspeção, a fim de evitar litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual sobre este ponto reduz significativamente a incidência de disputas judiciais.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A discussão prática reside, por vezes, na delimitação da extensão dessa inspeção e na forma de credenciamento da pessoa que a realizará. Embora o dispositivo seja conciso, a interpretação teleológica aponta para uma inspeção razoável, que não invada a privacidade do devedor de forma desproporcional, mas que seja eficaz para verificar o estado de conservação do bem. A boa-fé objetiva deve nortear tanto o exercício do direito pelo credor quanto a conduta do devedor em permitir a fiscalização, evitando-se abusos de direito por ambas as partes.

plugins premium WordPress