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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no capítulo do penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para sua dívida. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é fundamental para assegurar que o devedor não está deteriorando ou desvalorizando o bem, o que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem no penhor rural, industrial ou de veículos, o credor possui um interesse legítimo em monitorar sua condição. A jurisprudência, por sua vez, tem interpretado este artigo de forma a permitir que a inspeção seja realizada de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercer este direito preventivamente, documentando as inspeções realizadas. Em contrapartida, defensores de devedores devem assegurar que a solicitação de vistoria seja formal e razoável, evitando que o credor utilize o dispositivo para fins vexatórios ou para criar embaraços desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia de penhor de veículos, mitigando riscos para ambas as partes.

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