Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda encontra aplicação prática, especialmente em situações específicas de financiamento ou garantia de dívidas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a solidez da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia real. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo, inclusive em casos de busca e apreensão, onde a recusa de acesso ao bem pode configurar indício de má-fé do devedor ou de risco de perecimento da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo se alinha com a proteção do patrimônio do credor em diversas modalidades de garantia.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de fiscalização, documentando as inspeções para eventual comprovação em juízo. Em contrapartida, advogados que representam devedores devem alertar sobre as consequências da recusa injustificada à inspeção, que pode ensejar medidas judiciais mais gravosas, como a execução da garantia ou a busca e apreensão do bem. A controvérsia prática reside, muitas vezes, na definição dos limites da inspeção e na comprovação de eventual deterioração do bem, exigindo perícias e laudos técnicos para embasar as ações judiciais.