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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia pignoratícia, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A faculdade de inspeção é um corolário do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, conforme o artigo 1.431 do mesmo diploma legal, que impõe ao devedor a obrigação de não danificar o bem empenhado.

A natureza jurídica desse direito de inspeção é de uma prerrogativa acessória ao direito real de garantia, essencial para a efetividade do penhor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, por configurar risco à garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, admitindo medidas judiciais para compelir o devedor a franquear o acesso ao bem, como a busca e apreensão em caráter liminar, caso haja fundado receio de dilapidação ou ocultação.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar as inspeções, seja por meio de laudos, fotografias ou vídeos, para evitar futuras contestações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre o procedimento de inspeção pode mitigar conflitos e fortalecer a posição do credor em eventual execução. A recusa do devedor em permitir a inspeção, sem justificativa plausível, pode ser interpretada como má-fé e gerar consequências processuais desfavoráveis.

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