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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação da obrigação. A norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. Isso significa que o credor pode designar um perito, um avaliador ou qualquer outro profissional para realizar a vistoria, garantindo uma análise técnica e imparcial do bem. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico, o que facilita o exercício do direito e minimiza ônus para o devedor, desde que não haja abuso por parte do credor.

Do ponto de vista prático, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia. A possibilidade de inspeção periódica ou em caso de suspeita de deterioração do bem permite ao credor agir preventivamente, exigindo a reparação do veículo ou até mesmo a substituição da garantia, caso o bem se torne insuficiente para cobrir o débito. A doutrina majoritária entende que o devedor tem o dever de conservar o bem empenhado, e a recusa injustificada à inspeção pode configurar violação desse dever, com as consequências jurídicas cabíveis, como a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a má conservação de bens dados em garantia.

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A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tem se alinhado à proteção do credor, reconhecendo a importância das garantias reais para a segurança jurídica das relações contratuais. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, bem como sobre a interpretação do que constitui uma recusa injustificada por parte do devedor. É fundamental que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se condutas vexatórias ou excessivas que possam caracterizar abuso de direito.

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