Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a condição do bem que serve de lastro para a dívida. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem empenhado. A possibilidade de o credor credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, é um ponto relevante, especialmente em casos que demandam expertise técnica para aferir o real estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em garantir este direito, desde que exercido dentro dos limites da boa-fé objetiva e sem abuso de direito. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode fortalecer a posição do credor em eventual ação de execução ou busca e apreensão.