Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.
A natureza jurídica desse direito de inspeção é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se enquadra na categoria de penhor especial. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para o caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal recusa pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC/2002. A jurisprudência, por sua vez, tem se mostrado sensível à necessidade de proteção da garantia, admitindo medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em cenários de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou, em situações mais graves, a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desses procedimentos é fundamental para a preservação dos direitos do credor e para evitar futuras contestações sobre a validade da garantia ou a exigibilidade da dívida.