A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a fiança em contratos de locação não anula o direito do locador de fazer uso do penhor legal para reaver aluguéis e encargos atrasados. A decisão, divulgada nesta terça-feira, 31 de março de 2026, no programa STJ Notícias, esclarece que a existência de uma garantia fidejussória não impede a aplicação de outra forma de garantia prevista em lei para salvaguardar os interesses do proprietário do imóvel.
A controvérsia girava em torno da aplicação do artigo 82 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia em contratos de locação. No entanto, o STJ distinguiu o penhor legal das garantias contratuais, reconhecendo seu caráter de proteção legal conferida ao locador, independentemente das garantias especificamente ajustadas no contrato.
Entenda o penhor legal e suas implicações
O penhor legal é um direito real de garantia previsto nos artigos 1.467 a 1.472 do Código Civil, que permite ao credor (neste caso, o locador) reter bens móveis do devedor (o locatário) que se encontrarem em seu poder, até o completo pagamento da dívida. No contexto da locação, o penhor legal incide sobre os bens móveis que o locatário guarnece no imóvel alugado, como móveis, utensílios e equipamentos.
A decisão da Terceira Turma do STJ é de grande relevância para o mercado imobiliário e para os advogados que atuam na área, pois fortalece a posição do locador em caso de inadimplência, oferecendo uma camada adicional de segurança jurídica. Esta interpretação evita que o locatário se valha da existência de uma fiança para tentar burlar suas obrigações, especialmente quando há bens de valor no imóvel que podem ser utilizados para saldar a dívida. Advogados que buscam maior eficiência na gestão processual e no acompanhamento de prazos podem encontrar nas ferramentas oferecidas pela Tem Processo um aliado importante para otimizar suas rotinas e garantir que esse tipo de questão seja monitorada de perto.
Segurança jurídica para o mercado de locação
A exclusão do penhor legal da vedação à pluralidade de garantias traz mais clareza e previsibilidade nas relações locatícias. Isso significa que, mesmo com um fiador, o locador ainda poderá reter bens do locatário para garantir o pagamento de débitos, sem que isso configure uma dupla garantia ilícita. A medida visa proteger o proprietário do imóvel contra a inadimplência e reduzir os riscos inerentes aos contratos de locação.
A decisão beneficia principalmente os locadores, que terão mais uma ferramenta legal para fazer valer seus direitos e receber os valores devidos. Além disso, a expectativa é que a medida contribua para a redução da inadimplência e para o equilíbrio das relações contratuais, tornando o mercado de locação mais seguro para todas as partes envolvidas. A clareza e objetividade na interpretação da lei são cruciais para a estabilidade do setor jurídico, permitindo que profissionais do direito, com o suporte de tecnologias como a Redizz, antecipem cenários e orientem seus clientes com maior precisão.
Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.