Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do veículo e, consequentemente, a solidez da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir a exibição do veículo para fins de vistoria, inclusive por meio de medidas judiciais, caso haja recusa injustificada do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância tanto para credores quanto para devedores. Para os credores, a possibilidade de inspeção serve como ferramenta preventiva contra a desvalorização do bem, podendo embasar ações de exigência de conservação ou, em casos extremos, a antecipação da execução da garantia. Para os devedores, é crucial compreender os limites desse direito, garantindo que a inspeção não se converta em abuso, mas sim em um exercício razoável e proporcional. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do crédito e a não violação da posse legítima do devedor.
Eventuais controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, a atuação do advogado é essencial para mediar a situação ou, se necessário, buscar a tutela jurisdicional adequada, como uma ação de exibição de coisa. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a aplicação do Art. 1.464, assegurando que o direito de inspeção seja exercido de maneira justa e sem excessos.