Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática em certas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, e mitigar riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem empenhado. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor e a necessidade de fiscalização do bem, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a exigibilidade desse direito, especialmente em situações de suspeita de deterioração ou ocultação do veículo, que poderiam frustrar a garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é crucial para a efetividade do penhor.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. O direito de inspeção pode ser exercido extrajudicialmente, mas sua recusa injustificada pelo devedor pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia. É importante orientar o cliente sobre os limites e a forma de exercício desse direito, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor, mas garantindo a efetividade da garantia real constituída. A correta aplicação deste preceito legal contribui para a estabilidade das relações creditícias garantidas por penhor.