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STJ afasta ISS sobre cessão de direitos de imagem

Decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impacta setor esportivo e advogados tributaristas. Entenda os detalhes.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em uma decisão relevante para o cenário tributário e esportivo brasileiro, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas receitas provenientes da cessão de direitos de imagem de jogadores. A deliberação, proferida nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026, traz clareza a uma questão que há tempos gerava discussões entre fisco e contribuintes, especialmente no universo do futebol.

O entendimento unânime dos ministros estabelece que a cessão de direitos de imagem configura uma obrigação de dar ou fazer, que não se enquadra na lista de serviços taxativamente prevista na Lei Complementar nº 116/2003, legislação que rege a cobrança do ISS. Com isso, a base de cálculo do imposto não pode ser ampliada por analogia ou interpretação extensiva, garantindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

A controvérsia girava em torno da natureza jurídica desses contratos. Enquanto alguns municípios defendiam a semelhança da cessão com a prestação de serviços de publicidade e propaganda, buscando a tributação via ISS, a tese vencedora no STJ ressaltou a distinção. O direito de imagem, inerente à personalidade, possui características próprias que o afastam da definição tradicional de serviço.

Além de atletas, a decisão pode beneficiar outras figuras públicas que licenciam sua imagem para fins comerciais, abrindo um precedente importante para a revisão de cobranças passadas e a formulação de novos contratos.

Implicações para o setor esportivo e tributário

A decisão do STJ é um marco para clubes, atletas e profissionais do direito tributário. Para os clubes, significa uma potencial redução de encargos e maior previsibilidade fiscal nos contratos com seus jogadores. Já para os atletas, em particular aqueles de alto rendimento, a medida pode representar um ganho financeiro direto, uma vez que as receitas de imagem não serão mais oneradas pelo ISS.

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Advogados da área tributária veem o julgamento como um reforço à interpretação restritiva da lista de serviços do ISS, princípio fundamental do direito tributário municipal no Brasil. A clareza trazida pelo STJ é essencial para mitigar litígios e auxiliar no planejamento fiscal de empresas e indivíduos.

Plataformas que auxiliam na gestão jurídica e tributária, como a Redizz, que oferece soluções de inteligência artificial para advogados, podem integrar essa nova orientação em suas ferramentas, permitindo que os escritórios ajustem seus pareceres e estratégias consultivas de forma ágil e eficiente.

Entendimento e segurança jurídica

O relator do caso enfatizou que a competência tributária deve respeitar os limites constitucionais e legais, não sendo possível a criação de novos fatos geradores de impostos por mera interpretação. A cessão do direito de uso da imagem, embora possa ter um valor econômico considerável, não se confunde com a prestação de serviços elencados em lei.

Essa posição do STJ consolida uma jurisprudência que busca dar maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando bitributação e abusos fiscais por parte dos municípios. Profissionais do direito que atuam com contratos de imagem e direito desportivo precisam estar atentos a essa nova diretriz para orientar seus clientes.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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