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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de diligência do devedor na guarda do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para a fiscalização demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre possui estrutura própria para realizar tais vistorias.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a extensão do direito de inspeção e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Questões como a frequência das vistorias, a necessidade de prévio aviso e a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção são pontos que podem ensejar litígios. A jurisprudência tem se inclinado a favor de uma interpretação que equilibre o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo razoabilidade e proporcionalidade nas ações de fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada desses dispositivos é crucial para evitar abusos e garantir a efetividade da garantia.

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A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as cláusulas contratuais e a legislação aplicável. É imperativo que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto em caso de necessidade de judicialização.

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