Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica da garantia. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.
A norma expressamente permite que essa verificação seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade à sua execução. Tal previsão é crucial, especialmente em casos de veículos de grande porte ou localizados em áreas distantes, onde a atuação direta do credor pode ser inviável. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização do objeto da garantia, inerente à própria natureza do penhor.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma dessa inspeção, bem como sobre eventuais recusas do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a inspeção seja razoável e não configure abuso de direito ou turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo busca equilibrar os interesses das partes, garantindo a efetividade da garantia sem cercear indevidamente a posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.