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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização da garantia.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, a propriedade resolúvel do credor impõe-lhe o dever de zelar pela coisa, e o artigo 1.464 fornece o instrumento para que essa vigilância seja efetiva. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme os termos do contrato de penhor e as circunstâncias do caso concreto.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem regularmente este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade da fiscalização e as consequências da sua obstaculização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é consistente com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, exigindo do devedor a colaboração necessária para a preservação da garantia.

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É fundamental que o contrato de penhor detalhe as condições para o exercício desse direito, incluindo prazos e formas de comunicação prévia, para evitar litígios desnecessários. A ausência de previsão contratual expressa não afasta o direito do credor, mas a sua regulamentação contratual pode simplificar o processo e fortalecer a posição do credor em caso de contestação. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e o artigo 1.464 é um dos instrumentos que garantem sua efetividade.

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