PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não apenas impõe uma obrigação ao Poder Público, mas também delineia princípios e diretrizes para a organização e o funcionamento do setor, com implicações diretas para o direito desportivo e administrativo. A norma visa garantir o acesso ao esporte, promovendo a saúde, a educação e a inclusão social.

Os incisos do artigo detalham os pilares dessa política estatal. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um princípio fundamental que resguarda a liberdade de organização e funcionamento dessas instituições, limitando a ingerência estatal indevida. Já o inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, refletindo a preocupação com a formação integral e o desempenho de excelência. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo suas particularidades e necessidades distintas, enquanto o inciso IV busca proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do Art. 217 introduzem aspectos processuais e temporais cruciais. O § 1º consagra o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário, configurando a chamada justiça desportiva como instância primária e obrigatória para dirimir conflitos disciplinares e de competição. Esta regra, que visa a celeridade e a especialidade na resolução de litígios desportivos, tem sido objeto de vasta discussão doutrinária e jurisprudência, especialmente quanto aos limites da atuação da justiça desportiva e a possibilidade de revisão judicial de suas decisões. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem evoluído, buscando equilibrar a autonomia desportiva com o princípio do acesso à justiça.

Complementarmente, o § 2º impõe um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, contados da instauração do processo, reforçando a necessidade de celeridade e efetividade na resolução dos conflitos. O descumprimento desse prazo, embora não acarrete a perda automática da jurisdição desportiva, pode ser um fator relevante para a admissibilidade de ações no Poder Judiciário. Por fim, o § 3º amplia o escopo do dever estatal, incentivando o lazer como forma de promoção social, o que abrange não apenas o esporte competitivo, mas também atividades recreativas e de bem-estar, consolidando a visão do desporto como ferramenta de desenvolvimento humano e social.

plugins premium WordPress